CDS questiona tutela sobre atraso no enquadramento legal do Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo, em Évora

O Despacho n.º 2457/2017, de 22 de março, assinado pelo Senhor Ministro da Cultura, determina que o Museu de Évora passe a denominar-se Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo.
Esta alteração de nome pressupunha também uma alteração no estatuto do ex-Museu de Évora há muito reclamada, deixando este de ser um museu regional, sob tutela da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), para passar a estar diretamente sob alçada do Ministério da Cultura, através da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), e à semelhança do que acontece com os outros museus com designação nacional.
No entanto, um ano volvido, o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo continua a constar no sítio internet da DRCAlentejo como sendo uma sua unidade orgânica flexível, não constando também no sítio internet da DGPC, na respetiva listagem dos Museus e Monumentos nacionais. Verifica-se, assim, que não houve qualquer alteração no que toca às atribuições da DRCAlentejo perante o ex-Museu de Évora e respetivo imóvel.
Assim, os deputados do CDS-PP António Carlos Monteiro, João Gonçalves Pereira, Teresa Caeiro e Vânia Dias da Silva questionaram o Ministro da Cultura, querendo saber, desde logo, se este confirma que o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo se encontra ainda na alçada da Direção Regional de Cultura do Alentejo, contrariamente ao que se verifica com os outros Museus e Monumentos de classificação nacional.
Os deputados do CDS-PP querem ainda saber a que se deve o atraso no enquadramento legal de pleno direito do Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo no novo estatuto e se este atraso tem justificação nas cativações impostas ao Ministério da Cultura.
A efetiva passagem a Museu Nacional proporciona aos museus vários benefícios ao abrigo da Lei 47/2004, de 19 de agosto, pelo que, um ano volvido, o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo ainda não estará oficialmente enquadrado na orgânica dos museus nacionais, não podendo usufruir das novas dotações humanas e físicas de que beneficiaria ao abrigo da alteração de estatuto.


Fonte: Grupo Parlamentar do CDS-PP

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